PRAZO DE RESPOSTA:A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
PRAZO DE PRORROGAÇÃO: Prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período 30 dias.
AVISOS DE RESPOSTA/DECISÃO: Caso o solicitante informe o e-mail, será enviado via e-mail os Dados da Solicitação(Número da Solicitação, Código de Controle, etc...), e será notificado via e-mail quanto a resposta. Verificar a Caixa de Entrada ou Spam.
ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO: Ao registrar a solicitação, será informado o Número da Solicitação e o Código de Controle, onde será utilizado para futuras consultas da solicitação. O acompanhamento poderá ser feito pela internet, ou pessoalmente na sede da Ouvidoria.
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito, uma irregularidade praticada por agentes públicos. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.
SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
ELOGIO: Se você foi bem atendido e está satisfeito com o atendimento, e/ou com o serviço que foi prestado.
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
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